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quarta-feira, 17 de abril de 2013


TCO - PARTE I

O PROBLEMA DOS CICLOMOTORES - 50cc e 

com o PM deve lavrar o TCO.


1. É o meio de transporte preferidos pelo tráfico na capital e interior:
 - Baixo custo (aproximadamente R$ 3.000,00);
 - Moeda de troca entre traficantes e usuários;
 - A população têm a noção errada de que, não necessitam de Habilitação ou Autorização para a  condução;
* sem descriminar as pessoas de boa índole que a usam para o trabalho.
2. É um dos meios de transporte mais roubados em nosso estado;
3. Oferecem o mesmo perigo que os meios convencionais de transporte (motocicleta e carros);
4. Dificilmente o condutor está portando os equipamentos de segurança (capacete);
5. Normalmente são vistas com mais de duas pessoas no mesmo veículos (excesso de passageiro);
6. Usada para transportar crianças menores de idade e até de colo;
7. Muitos menores conduzindo este tipo de veículos;
8. Legislação confusa sobre seu uso.

DICAS PARA A LAVRATURA DO TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA
 
1. O Policial deverá abordar o cidadão que está conduzido o ciclomotor (Shineray, Jonny e etc);
2. Solicitar a documentação da motoneta:
    2.1. Nota fiscal original;
    2.2. Recibo de comprar ou venda devidamente autenticado;
3. Verificar o número do Chassi e do Motor;
4. Como normalmente o cidadão não possui a ACC (AUTORIZAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE CICLOMOTOR) ou a CNH na categoria "A", isso isoladamente não carateriza uma crime de menor potencial, pois é uma infração administrativa de trânsito (Art. 232 do CTB) gerando apenas multa pelos agentes competente para tal procedimento. Porém, como de rotina o infrator não estará usando o principal equipamento de segurança - O CAPACETE; aí sim o mesmo gerou o perigo de dano, por não está de posse do equipamento de segurança.
5. Continuando o tópico anterior o mesmo responderá ao TCO por ESTAR CONDUZINDO CICLOMOTOR SEM ACC - em síntese - NÃO ESTÁ HABILIDADE - e GERANDO PERIGO DE DANO;
6. Preencher os dados do TCO corretamente, informando o CPF e o RG do infrator, como também o número do Telefone;
7. Não esquecer de na lavratura do TCO de informar os dados de pelo menos uma testemunha, com CPF e número do Telefone;
9. Qualquer dúvida ler: ART. 309 - DIRIGIR INABILITADO, GERANDO PERIGO DE DANO, CTB ou ART. 35 DA LCP;
10. Não esquecer que essa ocorrência é: PÚBLICA INCONDICIONADA!

11. Próxima postagem será sobre: ENTREGAR DIREÇÃO DE VEÍCULO A INABILITADO (ART. 36 da LCP - Publica Incondicionada)



Obrigado e até a próxima !!